Recebi notificação da Receita Federal para regularizar minha obra. O que eu faço?

A Receita Federal está enviando notificação para que pessoas físicas e jurídicas regularizem a obra. Nesta notificação a Receita está dando um prazo para ser feita a regularização da obra sem o pagamento da multa.

Mas o que seria a regularização da obra? Perante a Receita Federal uma obra é considerada regularizada quando tem o pagamento da contribuição previdenciária (INSS).

Então, a notificação é para que o contribuinte faça a apuração do INSS devido decorrente da obra e faça o pagamento.

1 Sou obrigado a pagar o INSS da obra?

Em regra, sim! Não importa onde esteja localizada, o tamanho ou o padrão da construção, deve ser pago o INSS.

Porém, se a obra já tem mais de 5 anos, a Receita Federal não pode mais cobrar o INSS.

2 O que acontece se eu não regularizar a obra?

Se você não regularizar a obra, a Receita Federal poderá fazer a fiscalização e fazer o trâmite para apurar o valor devido do INSS. Além do valor do INSS será cobrada uma multa no valor de 75% a 225% do valor devido.

3 Como regularizar a minha obra?

Todo o trâmite para regularizar a obra é feito no e-CAC. Assim, o contribuinte pode acessar o e-CAC para fazer o trâmite necessário ou contratar alguma empresa, ou pessoa para realizar este serviço.

Caso você vá contratar alguém para fazer a regularização da obra, jamais compartilhe a sua senha de acesso ao e-CAC. Basta você outorgar uma procuração que a Receita Federal liberará o acesso para esta pessoa contratada fazer o trâmite da regularização.