Regularize sua obra seu imóvel sua reforma

Regularização de obra

Regularize sua obra junto à Receita Federal com segurança e garanta a redução dos impostos, incluindo o INSS da sua construção. 

Regularização de Obras

Legalização

Economia

Segurança Jurídica

selective focus of lawyer pointing with hand at do 2022 12 16 15 28 49 utc min

Sobre nós

Nossa missão e compromisso com você

Somos especialistas em regularização de obras junto à Receita Federal. Nossa empresa oferece soluções completas para quem constrói, amplia ou reforma imóveis. Realizamos uma análise detalhada da documentação e um planejamento tributário estratégico, reduzindo impostos, incluindo o INSS, sempre com total segurança jurídica.

Atendemos clientes em todo o Brasil, proporcionando conformidade e tranquilidade. Nosso objetivo é ser referência nacional, sendo reconhecidos como uma empresa séria e responsável. Descubra como podemos transformar seu projeto em um patrimônio seguro e regularizado.

Benefícios

Por que a Regularize Obras?

Descubra como a Regularize Obras pode transformar o seu projeto com economia, segurança jurídica, eficiência, atendimento personalizado, experiência e cobertura nacional.

lawho06
lawho07

Entre em contato

FAQ

Dúvida frequentes

O INSS de obra refere-se às contribuições previdenciárias que devem ser pagas pelo empregador ou pelo responsável pela obra quando há contratação de trabalhadores para a construção.

Buscando verificar a regularidade do pagamento do INSS quando há mão de obra contratada, a Receita Federal criou o SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras.

Ao aferir (estimar / informar) a obra no SERO, o objetivo final é obter a CND do INSS da Obra, para comprovar a regularidade da obra perante o INSS do governo federal.

Há diversas regras para a aferição e regularização do INSS. Quando o INSS não é formalizado e pago ao longo da obra, o débito será calculado pelo SERO, devendo ser pago pelo dono da obra para obter a CND – Certidão Negativa de Débitos.

Todo tipo de obra deve fazer a regularização perante o SERO, seja obra recente ou antiga, e seja ela uma obra nova, um acréscimo, uma reforma ou uma demolição.

A legislação que trata do SERO traz diversos caminhos para buscar reduções no INSS devido da obra. Os processos de redução devem ser feitos com responsabilidade e garantia de segurança jurídica, pois todos os dados declarados poderão ser objeto de auditoria futura pelo governo federal, inclusive pelo ministério do trabalho.

A Lei nº 8.212/91 e o Decreto nº 3.048/99 dispõem sobre a organização da Seguridade Social e estabelecem as regras para a contribuição previdenciária (INSS).

A contribuição previdenciária é devida quando há o exercício de atividades remuneradas. No caso da construção civil, na grande maioria dos casos, teremos mão de obra remunerada exercendo atividades dentro da obra, como pedreiros, carpinteiros, eletricistas, encanadores, pintores, dentre outros.

Essa mão de obra precisa ser regularizada, seja ela uma prestação de serviço autônomo, ou um funcionário registrado do empregador. Ao formalizar a mão de obra, haverá a apuração do INSS devido.

Por conta da informalidade da mão de obra no Brasil, a Receita Federal criou o SERO – Serviço Eletrônico de Aferição de Obra, para aferir o INSS já pago, e, caso não pago, qual será o débito devido para cobrar do dono da obra.

A Receita Federal envia um Aviso para que o contribuinte faça o cadastro da sua obra e regularize a aferição do INSS através do SERO. Esse aviso costuma vir em formato de carta pelo correio, e pode ser consultado via eCAC (plataforma online da Receita Federal).

Deve-se atentar ao prazo de vencimento da carta, para evitar a cobrança de multas por não atender à regularização exigida pela Receita.

Para atender à solicitação da carta, deve-se cadastrar a obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras) e posteriormente aferir o INSS devido pelo SERO. Mediante aferição, caso haja valor devido, este deve ser regularizado para obter a CND do INSS da Obra.

A regularização do INSS da obra é através do portal eCAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

O primeiro passo é cadastrar a obra no CNO, e posteriormente fazer a aferição da obra pelo SERO.

Caso haja valor devido apurado pelo SERO, este deve ser quitado pelo contribuinte para emitir a CND do INSS, que irá atestar a regularidade da obra perante o pagameto do INSS.

Assim que você estiver iniciando a construção, a obra já precisa ser cadastrada no CNO, portanto este é o momento de começar a pensar sobre a regularização do INSS.

Ao longo da obra, é possível ir regularizando a mão de obra e o INSS mês a mês. A estratégia de regularização mensal irá variar de acordo com o tipo de mão de obra contratada.

Caso a regularização não seja feita mês a mês, é possível apurar o débito ao final da obra, através da aferição no SERO.

Sim. Qualquer tipo de obra, seja ela predial ou não predial, precisa se regularizar com relação ao INSS, seja a obra de uma pessoa física ou de uma pessoa jurídica.

No geral, obras no nome de pessoa jurídica têm um débito de INSS maior, portanto, com relação ao INSS, costuma ser mais barato construir no nome da pessoa física.

Estes termos envolvem o processo de regularização do INSS na Receita Federal.

  • INSS: contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social de Obra.
  • CNO: cadastro nacional de obra (na Receita Federal).
  • CND: certidão negativa dos débitos relacionados à obra.
  • SERO: sistema eletrônico de aferição de obra.
  • Aferição: é a análise da situação das contribuições previdenciárias da obra, para verificar se já foram quitadas ou se há débitos pendentes.
  • E-CAC: é o centro virtual de atendimento da Receita Federal, onde a aferição do INSS da obra é realizado.
  • CPEND: certidão positiva com efeitos de negativa dos débitos relacionados à obra.

A regularização do INSS da obra é procedimento obrigatório e, caso não seja realizado de forma espontânea pelo contribuinte, poderá acarretar em aviso e notificação para que a regularização seja feita.

A Receita Federal toma conhecimento de todos os Alvarás de Construção e Habite-se que são emitidos pelas prefeituras municipais. Essa comunicação é feita pelo município todo mês através do SisobraPrev. Esse sistema foi criado especificamente para fins de fiscalização do INSS.

A Receita Federal envia uma carta ao contribuinte, em formato de comunicação e estipulando um prazo para que ele faça a regularização do INSS da sua obra ainda de forma espontânea. Caso esse prazo não seja cumprido, a Receita Federal inicia um processo de fiscalização e procede com o lançamento da apuração dos débitos por conta própria, gerando o débito no nome do contribuinte com aplicação de multas que vão de 75% a 225% do valor apurado.

Não! O ISSQN, muitas vezes abreviado para ISS, é um imposto sobre serviços cobrado pelos municípios, e não tem nenhuma relação com o INSS que é uma contribuição previdenciária cobrada pela Receita Federal.

Os dois são cobrados quando temos a regularização de uma obra. A prefeitura vai exigir o pagamento do ISS para emissão do Habite-se, e a Receita Federal vai exigir o pagamento do INSS para emissão da CND de Obra.

O ISS geralmente é pago pelo prestador do serviço, mediante a sua regularidade perante o município e a emissão da Nota Fiscal. Quando o prestador é informal, ou presta o serviço mas não emite a Nota Fiscal, o imposto não é recolhido para o município. Para não deixar de ganhar o imposto sobre os serviços de construção civil, as prefeituras vinculam a comprovação do pagamento do ISS para o tomador da obra, que é o dono da obra, aquele que contratou o serviço. Caso o dono da obra não tenha exigido a Nota Fiscal dos prestadores ao longo da obra, ele não terá como comprovar a regularidade dos serviços, e com isso terá que pagar o ISS para o município.

A averbação de uma construção na matrícula de um imóvel é um procedimento realizado no registro de imóveis que tem como objetivo atualizar a matrícula do imóvel para refletir todas as informações relacionadas a construções, reformas ou benfeitorias que tenham sido realizadas na propriedade. Essa é uma prática comum para manter o registro imobiliário atualizado e preciso.

Para averbar a construção na matrícula, o proprietário deverá apresentar o Habite-se (ou CVCO*) e a CND do INSS da Obra, dentre outros documentos padrões, como requerimento formal.

A averbação não é um processo obrigatório, tendo em vista que o registro de imóveis não procede com a fiscalização das obras para verificar se foram averbadas. Mas em alguns casos, como em um processo de financiamento de obra, o banco pode exigir a apresentação da matrícula com a construção averbada. Em outros, o proprietário pode realizar a averbação espontaneamente buscando manter os documentos dos seus imóveis com a plena regularidade, trazendo diversos benefícios, como a segurança jurídica e a valorização do seu imóvel.

*CVCO – Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras

Buscando incentivar a regularização do INSS das obras através do SERO, o governo criou diversas possibilidades para trazer reduções na apuração do débito da contribuição devida.

As reduções devem respeitar a legislação para garantir segurança jurídica ao longo de todo o processo. Caso alguma informação seja declarada de forma indevida, gerando uma redução que não é de direito, mediante auditoria fiscal o contribuinte será notificado a pagar a diferença. Deve-se ter muito cuidado com as declarações que objetivam a redução do INSS, porque a redução indevida é considerada fraude fiscal.

Dentre as possibilidades de redução ou isenção do INSS de obras, podemos destacar:

  1. Redução do INSS de obras de pessoa física através do fator de ajuste
  2. Redução do INSS de obras com pré-moldados
  3. Isenção parcial ou total do INSS por conta da aplicação de decadência tributária
  4. Aproveitamento de créditos já lançados e vinculados à obra (GFIP / folha de pagamento / ESOCIAL / GPS espontânea)

Além disso, ter conhecimento das legislações para fazer o correto enquadramento da obra também pode impactar no valor final apurado do débito.

Blog

Dicas, novidades e tudo sobre regularização de obras